quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

UERN abre processo para concessão de medalha do Mérito Acadêmico

MÉRITO ACADÊMICO
UERN ABRE PROCESSO PARA CONCESSÃO DE MEDALHA



      A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), através da Pró-Reitora de Ensino de Graduação (PROEG), abre o processo seletivo para concessão da Comenda "Medalha do Mérito Acadêmico" para concluintes dos cursos de graduação da UERN cujas solenidades de Colação de Grau estão previstas para o mês de janeiro de 2012.
Leia abaixo, o edital 046/2011-PROEG que rege este precesso seletivo:
EDITAL Nº 046/2011 - PROEG.

A Pró-Reitora de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições acadêmicas e administrativas, conforme o art. 3º, do Ad Referendum nº 10/2011-CONSUNI, que estabelece normas para a concessão da Comenda "Medalha do Mérito Acadêmico" e revoga a Resolução nº 7/2006-CONSUNI, torna público, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de concessão da Comenda "Medalha do Mérito Acadêmico" para concluintes dos cursos de graduação da UERN cujas solenidades de Colação de Grau estão previstas para o mês de janeiro de 2012, conforme previsão do Calendário Universitário, e dá outras providências:
1. DA DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS ESTUDANTES CONCLUINTES APTOS À CANDIDATURA:
1.1 O Departamento de Admissão e Registro Escolar (DARE), em observância ao art. 2º do Ad Referendum nº 10/2011-CONSUNI, levantou os nomes de alunos concluintes 2011.1, por curso de graduação cuja Colação de Grau ocorrerá no mês de janeiro de 2012, que apresentaram desempenho estudantil conforme os critérios previstos no art. 1º, §1º, incisos I, II, III e IV, constantes da lista anexa a este edital.
2. DO PLEITO PARA CANDIDATURA À CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO:
2.1 O pedido de candidatura à concessão de "Medalha do Mérito Acadêmico" tem como referência Ad Referendum nº 10/2011-CONSUNI, que assim expressa:
Art. 1º Conceder a Comenda "Medalha do Mérito Acadêmico" ao aluno que obtiver o melhor desempenho estudantil, no seu curso, dentre os aptos a colar grau, ao final de cada semestre letivo.
§ 1º Para efeito de Mérito Acadêmico, devem ser considerados os seguintes critérios para obtenção do melhor desempenho estudantil:
I - ter Índice de Rendimento Acadêmico - IRA igual ou superior a 9,0 (nove);
II - não ter reprovação durante o curso;
III - não ter trancamento de programa de estudo durante o curso;
IV - não ter sofrido sanção disciplinar durante o curso;
V - ter participado de, pelo menos, uma atividade de pesquisa e uma de extensão, constantes do quadro anexo a esta resolução.
Art. 2º Compete ao Departamento de Admissão e Registro Escolar-DARE, ao final de cada semestre letivo, fazer o levantamento dos alunos, por curso de graduação, que apresentem desempenho estudantil conforme os incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º, artigo 1º deste ato.
Art. 3º O processo de indicação para a concessão da Comenda "Medalha do Mérito Acadêmico" será coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PROEG.
§ 1º Os nomes dos alunos com desempenho estudantil, por curso, serão divulgados em edital, para que os interessados apresentem a comprovação de participação em atividades de pesquisa e de extensão.
§ 2º A documentação referente à comprovação de participação em atividades de pesquisa e de extensão deverá ser analisada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pela Pró-Reitoria de Extensão, em suas respectivas áreas, segundo critérios de pontuação previstos na tabela anexa a essa resolução.
§ 3º A aferição do melhor desempenho estudantil será efetuada pela PROEG de acordo com a seguinte fórmula: (IRA + PP + PE) / 3, onde IRA é o Índice de Rendimento Acadêmico; PP a pontuação atribuída às atividades de pesquisa e PE a pontuação atribuída às atividades de extensão.
§ 4º A pontuação das atividades de pesquisa e das atividades de extensão será atribuída, cada uma, pela soma dos itens apresentados, conforme a tabela anexa a este ato, limitada a um total de 10,0 (dez) pontos.
§ 5º Em caso de empate, será agraciado o aluno que tenha o maior Índice de Rendimento Acadêmico-IRA. Persistindo o empate, classificar-se-á o candidato de maior idade.
§ 6º O resultado final será encaminhado à Reitoria para a concessão da Comenda "Medalha do Mérito Acadêmico" na cerimônia de Colação de Grau.
Art. 4º Na concessão da comenda, o aluno receberá o diploma, documento que comprova a obtenção da "Medalha do Mérito Acadêmico".
Parágrafo único. Será arquivada na pasta de registro acadêmico do aluno, no DARE, cópia do resultado final emitido pela PROEG.
Art. 5º Este ato entra em vigor nesta data e revoga a Resolução nº 7/2006-CONSUNI
2.2 O estudante interessado em concorrer à concessão da comenda "Medalha do Mérito Acadêmico", cujo nome consta da lista anexa a este edital, deverá inscrever-se junto à Secretaria da PROEG, até o dia 03/01/2012, nos horários de 08h às 11h e das 13h às 17h, apensando ao pedido:
a) Cópia nítida do(s) documento(s) que comprove(m) participação em atividade de pesquisa, conforme art. 1º, § 1º, inciso V, em conformidade com os itens da tabela anexa ao Ad Referendum nº 10/2011-CONSUNI, acompanhada do(s) original(is), para conferência, ou cópia(s) autenticada(s) em cartório desse(s) documento(s);
b) Cópia nítida do(s) documento(s) que comprove(m) participação em atividade de extensão, conforme art. 1º, § 1º, inciso V, em conformidade com os itens da tabela anexa ao Ad Referendum nº 10/2011-CONSUNI, acompanhada do(s) original(is), para conferência, ou cópia(s) autenticada(s) em cartório desse(s) documento(s).
3. DO RESULTADO:
3.1 O pleito será apreciado em observância ao que estabelece o art. 3º, parágrafos 2º a 5º, do Ad Referendum nº 10/2011-CONSUNI, sendo que o resultado final será encaminhado à Reitoria para divulgação por ocasião da cerimônia de Colação de Grau, conforme estabelece o art. 4º, da referida norma.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
4.2 Serão afixadas cópias deste Edital nos murais da PROEG - Campus Central, nos Campi Avançados, nos Núcleos Avançados de Educação Superior e na Internet, no portal www.uern.br. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua divulgação, sendo válido apenas para os concluintes 2011.1 dos cursos de graduação cujas Colações de Grau ocorrerão no mês de janeiro de 2012, nas datas previstas no Calendário Universitário.


Gabinete da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, em 28 de dezembro de 2011.
Profª. Drª. Moêmia Gomes de Oliveira Miranda
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Portaria nº 6270/2011-GR/UERN