segunda-feira, 30 de abril de 2012

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De acordo com Joaquim Adir, nesses casos, os extratos bancários para o preenchimento da declaração que não foram enviados pelos Correios pelas instituições financeiras estão disponibilizados na internet  no site do banco. Para acessá-los, informou, basta o contribuinte utilizar a senha e os dados usados para verificar a conta bancária.

O prazo para a entrega começou no dia 1º de março e termina amanhã (30). A multa pelo atraso na entrega é R$ 165,74. Se o contribuinte estiver em dívida com o Fisco, poderá ser penalizado em até 20% do imposto devido, com o risco de ter o número do CPF suspenso. Caso tenha restituição, a multa será deduzida da restituição.

O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte também deve baixar o Receitanet, aplicativo para transmissão dos dados, no mesmo endereço. A declaração pode ser enviada pela internet ou entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sempre respeitando o horário de atendimento das agências.

Um tutorial na página da Receita Federal pode auxiliar o contribuinte a preencher a declaração. No site ainda é possível encontrar uma lista de perguntas e resposta para tirar as dúvidas mais frequentes.

*Fonte: Agência Brasil