De acordo com Joaquim Adir, nesses casos, os
extratos bancários para o preenchimento da declaração que não foram enviados
pelos Correios pelas instituições financeiras estão disponibilizados na internet
no site do banco. Para acessá-los, informou, basta o contribuinte utilizar a
senha e os dados usados para verificar a conta bancária.
O prazo para a entrega começou no dia 1º de
março e termina amanhã (30). A multa pelo atraso na entrega é R$ 165,74. Se o
contribuinte estiver em dívida com o Fisco, poderá ser penalizado em até 20% do
imposto devido, com o risco de ter o número do CPF suspenso. Caso tenha
restituição, a multa será deduzida da restituição.
O programa gerador da declaração está
disponível na página da Receita na internet. O contribuinte também deve baixar
o Receitanet, aplicativo para transmissão dos dados, no mesmo endereço. A
declaração pode ser enviada pela internet ou entregue em disquetes de
computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sempre
respeitando o horário de atendimento das agências.
Um tutorial na página da Receita Federal pode
auxiliar o contribuinte a preencher a declaração. No site ainda é possível
encontrar uma lista de perguntas e resposta para tirar as dúvidas mais
frequentes.
*Fonte: Agência Brasil