segunda-feira, 21 de maio de 2012

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De acordo com a sentença, Figueiredo terá que fazer o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário no valor de R$ 309.978,00 (trezentos e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), corrigidos monetariamente de acordo com os índices de correção previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal (Resolução nº 561/2007 do CJF), e com juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) desde a data do evento danoso (20/03/2002.)

Ainda terá que pagar multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do prejuízo causado ao erário – R$ 309.978,00 (trezentos e nove mil, novecentos e setenta e oito reais); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e aperda da função pública, se ainda estiver exercendo-a.

A condenação na Justiça Federal cabe recurso.

O caso do aterro sanitário já havia rendido outra condenação ao ex-prefeito. Em março deste ano, ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)e ressacir o erário com os valores do prejuízo causado ao bem público.

Mesmo condenado e alcançado pela Lei da Ficha Limpa, Figueiredo continua afirmando que disputará a Prefeitura de Pau dos Ferros. Recentemente, promoveu passeata pelas ruas da cidade, no chamado “Nilton Folia” e fez discurso de candidato. O Ministério Público recebeu denúncia e está investigação se houve crime eleitoral.

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Clique aqui e veja na íntegra de uma das sentenças, a do Tribunal de Contas

Clique para ver a decisão da Justiça

Fonte: Jornal de Fato