quarta-feira, 16 de maio de 2012

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- Considerando o monitoramento da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, que aferiu irregular distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2012 (janeiro: 312 mm, fevereiro: 187,2 mm, março: 51,8 mm, abril: 117,6 mm, totalizando 608,6mm), com o predomínio da ocorrência de poucas chuvas durante os meses de março e abril no município de Portalegre-RN, que segundo a climatologia são os meses que apresentam maiores índices pluviométricos;

- Considerando que a zona rural de Portalegre-RN já se encontra afetada com a falta de água para produção agrícola, bem como para o consumo humano e animal;

- Considerando que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município onde prepondera a atividade de agricultura de subsistência;

- Considerando que as chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios: açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável;

- Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, a dificuldade por parte da administração pública municipal de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;

- Considerando que a estiagem na área rural no município de Portalegre-RN é caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza dos agricultores do município de Portalegre-RN;

- Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo Municipal adoções de medidas urgentes.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto.

Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado à situação real desse desastre;

Art. 3º Os Órgãos da Administração Municipal poderão lançar mão de meios para atender as necessidades resultantes da situação declarada, com base na Legislação vigente e dentro dos limites de sua competência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da declaração.

Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de Maio de 2012.

EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal
Do Blog do Edielson Soares