De autoria do deputado Carlos Bezerra, o projeto também se aplica as regras dispostas no tratamento tributário simplificado para as empresas de micro e pequeno porte por decorrentes do Simples Nacional e por último fica separado, ou afetado, o patrimônio da pessoa jurídica não mais se confundindo com o patrimônio próprio da pessoa natural que constituiu aquela empresa.
“Entendemos que, com essa modificação, tornamos efetiva essa grande inovação na legislação brasileira, que permitiu a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Com isso facilitamos a abertura de uma quantidade maior de empresas, pelas facilidades concedidas”, garante João Maia.
Robson Pires