quinta-feira, 29 de março de 2012

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Interessado: PREF.MUN.RIACHO DA CRUZ/RN
Assunto: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RESP.: MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA
FERNANDES
ACÓRDÃO 128/2012 – TC


EMENTA: RECURSO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃOACOLHIMENTO
DAS RAZÕES RECURSAIS.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos, acolhendo integralmente a informação do Corpo Instrutivo e diferentemente do que concluiu o Ministério Público, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar no sentido de conhecer do recurso interposto
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume o Acórdão anteriormente proferido.

Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2012
ATA da Sessão Ordinária nº 00005/2012 de 09/02/2012
Presentes os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos
Thompson Costa Fernandes e Marco Antônio de Moraes Rêgo
Montenegro.

Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros Alves.